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  • CGA - RETROCESSO INADMISSÍVEL - não vamos consentir!

    Tal suspensão é, no entendimento do SIPE, inaceitável não cumprindo a decisão dos tribunais.

     

    O SIPE tomou conhecimento que foi suspensa a Reinscrição de Docentes na Caixa Geral de Aposentações, até que seja avaliada pelo Governo os seus impactos no Regime da Segurança Social e no regime de proteção social convergente.

     

    Já tinha havido a decisão da CGA de ser possível por parte dos Agrupamentos a reinscrição dos docentes que tendo sido subscritores antes de 1 de janeiro de 2006 voltaram a desempenhar funções docentes, após os tribunais terem analisado vários processos e tendo-se consolidado a jurisprudência nesse sentido.

     

    Tal suspensão é, no entendimento do SIPE, inaceitável não cumprindo a decisão dos tribunais.

     

    Assim, o SIPE já pediu esclarecimentos acerca da matéria ao ME e à CGA, exigindo que o processo de reinscrição dos docentes na CGA, já indevidamente retirados anteriormente, prossiga de acordo com as decisões dos tribunais e com as orientações enviadas para os Agrupamentos.

     

    Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI

     

    Não podemos Parar.

    Todos Unidos, temos de continuar a lutar.

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  • Serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos foram ilegais.

    Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes.

     

    O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.  

     

    Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.  

     

    Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso &ea