Resultados reunião com o Secretário Regional da Madeira
Após uma produtiva reunião realizada no dia 19 de abril com o Secretário Regional da Madeira, o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), destaca os principais pontos para a abertura de processos negociais em prol do setor educacional.
Entre as prioridades destacadas, Júlia Azevedo ressaltou a necessidade de abolição das vagas, uma medida crucial para garantir uma distribuição mais justa e eficiente de recursos no sistema educativo.
Outro ponto crucial abordado foi a questão das ultrapassagens dos docentes que perderam 3 anos do índice 151, uma preocupação fundamental para assegurar a equidade e valorização dos profissionais da educação.
Além disso, foi enfatizada a importância de voltar a repor o mecanismo de bonificação de aquisição de outras habilitações profissionais, visando reconhecer e incentivar a constante busca por qualificação e aprimoramento por parte dos educadores.
O SIPE reitera seu compromisso em colaborar ativamente com as autoridades regionais e demais partes interessadas para alcançar soluções que promovam um ambiente educacional mais justo, equitativo e favorável ao desenvolvimento integral dos alunos e valorização dos profissionais da educação na Região Autónoma da Madeira.
Na reunião de hoje, com o Ministério da Educação, apresentamos 20 propostas reivindicativas.
O SIPE está determinado a garantir que a primeira tranche do tempo de serviço seja implementada nos próximos 60 dias.
As próximas negociações estão marcadas para o início de maio.
Destacamos a importância de não perdermos tempo com vagas ou processos avaliativos.
Todos os professores, incluindo os do 9º e 10º escalões, merecem recuperar o tempo perdido.
O ME mostrou abertura para esta proposta, bem como para devolver o tempo nesta legislatura.
As reivindicações salietaram também: horários de trabalho, aposentações, ultrapassagens salariais e a agressão ao professor, que deve ser considerada crime público.
Estamos a preparar um inquérito para que todos os associados possam participar e dar sua opinião sobre a recuperação do tempo de serviço.
Obrigado a todos pela GRANDE EQUIPA que formamos!
Todos Unidos Vamos Conseguir.
RTP
SIPE apresenta na reunião com o ME do dia 18 de abril um Caderno Reivindicativo -
"Qualidade na Escola Pública: 20 Propostas do SIPE"
O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) apresenta um caderno reivindicativo em defesa da Escola Pública de Qualidade, destacando a importância crucial da Educação para a construção de uma sociedade democrática e desenvolvida.
O documento aborda diversas questões urgentes que afetam a educação em Portugal e propõe medidas concretas para enfrentá-las:
1 - Recuperação Integral do Tempo de Serviço: Restaurar o tempo de serviço dos professores para garantir a dignidade profissional e facilitar a aposentação.
2- Abolição das Vagas no ECD: Eliminar as vagas no Estatuto da Carreira Docente para promover a estabilidade profissional.
3 - Melhores Vencimentos e Paridade Salarial: Garantir vencimentos justos e igualdade salarial com a função pública.
4 - Reaver a paridade salarial com a função pública.
5 - Reversão das Reduções pela Idade: Reverter as reduções de horário para permitir mais tempo para formação e trabalho individual.
6 - Reposição da Caixa Geral de Aposentações: Restaurar os direitos dos professores na CGA, respeitando as decisões judiciais.
7 - Regime Especial de Aposentação: Criar um regime especial de aposentação para lidar com o desgaste emocional e físico dos professores.
8 - Alteração ao Regime de Recrutamento: Reformar o processo de seleção e recrutamento de docentes para garantir transparência e equidade.
9 - Alteração ao Regime de Colocação por Doença: Propor um regime transitório justo para colocação por motivo de doença.
10 - Atribuição de Casa e Subsídio de Deslocação: Garantir alojamento e subsídios para professores deslocados.
11 - Respeito e Proteção dos Professores: Considerar a agressão ao professor como crime público e promover o respeito pela profissão.
12 - Simplificação da Burocracia: Reduzir a burocracia nas escolas para permitir mais tempo para o ensino.
13 - Valorização da Monodocência: Equilibrar as condições de trabalho para professores em monodocência.
14 - Atenção Especial aos Docentes de Informática: Garantir condições adequadas de trabalho e carga horária para professores de informática.
15 - Fim das Ultrapassagens entre Docentes: Combater as ultrapassagens salariais entre docentes.
16 - Ultrapassagens entre docentes contratados e docentes do Quadro – em anexo enviamos um Parecer feito pelo Departamento Jurídico do SIPE.
17 - Mestrados e Doutoramentos: Reconhecer mestrados e doutoramentos na progressão da carreira.
18 - Alteração ao Modelo de Gestão Escolar: Promover um modelo participativo de gestão escolar.
19 - Investimento na Formação de Professores: Investir em formação inicial e contínua de professores.
20 - Fim da Norma Travão: Garantir a vinculação automática após três anos de serviço.
Além disso, o caderno reivindicativo destaca a importância da Escola Pública de Qualidade como um espaço inclusivo e multifacetado de aprendizagem, que promove a igualdade de oportunidades e o sucesso académico de todos os alunos.
Este resumo destaca as principais propostas e preocupações apresentadas pelo SIPE, visando melhorar significativamente o sistema educativo em Portugal.
O prazo para submissão das candidaturas ao Concurso Interno e ao Concurso Externo 2024/2025
foi prorrogado por 48 horas, até às 18:00 de quinta-feira, dia 18 de abril.
Foi publicado o Aviso de Abertura (Aviso n.º 6468-A/2024/2) para os concursos Interno e Externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
Destinatários
Concurso Interno
1- Docentes QA que pretendem a transferência de Quadro ou de Grupo.
2- Docentes QZP para transferência de Quadro ou de Grupo.
3- Docentes das Regiões Autónomas.
4- Docentes em LSVLD desde que tenham solicitado o regresso até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar.
Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de quadro de docentes de um AE/EnA ou de QZP no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
São obrigatoriamente opositores ao Concurso Interno os docentes sem componente letiva. (Nº 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023).
Concurso Externo
1- Docentes com habilitação Profissional para a Docência e que reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º do ECD.
2- Os docentes que pretendam ser candidatos à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, são, obrigatóriamente candidatos ao concurso externo.
3- Docentes em LSVLD desde que tenham solicitado o regresso até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar.
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação da candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo é de cinco dias úteis, entre as 10h do dia 10 de abril de 2024 e as 18h do dia 16 de abril de 2024.
Foi publicado o Aviso de Abertura (Aviso n.º 6468-A/2024/2) para os concursos Interno e Externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
Destinatários
Concurso Interno
1- Docentes QA que pretendem a transferência de Quadro ou de Grupo.
2- Docentes QZP para transferência de Quadro ou de Grupo.
3- Docentes das Regiões Autónomas.
4- Docentes em LSVLD desde que tenham solicitado o regresso até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar.
Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de quadro de docentes de um AE/EnA ou de QZP no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
São obrigatoriamente opositores ao Concurso Interno os docentes sem componente letiva. (Nº 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023).
Concurso Externo
1- Docentes com habilitação Profissional para a Docência e que reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º do ECD.
2- Os docentes que pretendam ser candidatos à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, são, obrigatóriamente candidatos ao concurso externo.
3- Docentes em LSVLD desde que tenham solicitado o regresso até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar.
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação da candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo é de cinco dias úteis, entre as 10h do dia 10 de abril de 2024 e as 18h do dia 16 de abril de 2024.
O SIPE está ansioso pela célere abertura de um processo negocial
O Sindicato Independente de Professores e Educadores reagiu, esta segunda-feira, à escolha de Fernando Alexandre para ministro da Educação, Ciência e Inovação.
Acesso ao arrendamento de professores é “discriminatório”
Professores Bloqueados no acesso ao arrendamento
Júlia Azevedo, presidente do SIPE em declarações ao Jornal de Notícias.
“A presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) defende até que o diploma é “discriminatório” por ter limites geográficos e excluir professores a partir do 7º escalão.
“Um professor do Algarve colocado em Bragança ou no Porto não é elegível”, frisa. Júlia Azevedo acredita que, neste ano, depois de dos oito mil professores que entraram nos quadros pela vinculação dinâmica concorrem para todo o país, pode disparar o número de pedidos, por muitos deverem ficar longe de casa.””
Como é do teu conhecimento, o SIPE interpôs várias ações judiciais juntos dos Tribunais Administrativos e Fiscais por todo o território nacional.
Informamos, pois, que todas as ações deram entrada com sucesso.
No entanto, tendo em consideração que um elevado número de colegas entrou em contacto com o SIPE por forma a serem abrangidos por estas ações e, dado o facto de tal contacto ter sido posterior à entrada das respetivas ações junto de cada jurisdição administrativa, o Departamento Jurídico atendeu a tais pedidos e IRÁ INTERPOR MAIS UM CONJUNTO DE AÇÕES JUDICIAIS, de modo a conseguir abranger estes colegas que ficaram pendentes de aceitação numa ação.
É um tremendo desrespeito para com o Estado de Direito Democrático governar um país ao arrepio do que vem sendo decidido uniformemente pelos órgãos de soberania (Tribunais), que são quem administram a JUSTIÇA em nome do povo. E, se há coisa que tem faltado é JUSTIÇA!
O SIPE não compactua com esta violação de Direitos, nem hoje, nem NUNCA! A LUTA continua!
Assim,
E a par das notícias veiculadas sobre possíveis suspeições de ingerência por parte do Governo numa alteração legislativa que venha a limitar exponencialmente a manutenção dos direitos de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações, o SIPE reitera a relevância de cada colega que pretenda fazer valer o seu direito (já reconhecido pelos Tribunais e pela própria Caixa Geral de Aposentações).
Preenche o formulário no link abaixo indicado para ingressar nesta batalha judicial.
SIPE DENUNCIA ILEGALIDADE DAS DEVOLUÇÕES DA CADUCIDADE DO CONTRATO
Após queixa do SIPE à PROVEDORIA DE JUSTIÇA, IGEF emite NOTA INFORMATIVA onde reconhece o direito à Compensação por caducidade, aos docentes que obtiveram colocação em QZP no âmbito da vinculação dinâmica (com início de funções a 1 de setembro) e cujos contratos a termo cessaram até 30 de agosto (inclusive)
Relembramos que após denuncia do SIPE relativa à devolução dos montantes recebidos pelos professores contratados, a título de caducidade do contrato, o Provedor de Justiça pediu a identificação dos casos concretos para analisar.
De uma forma ilegal, o IGEFE ao abrigo da NOTA INFORMATIVA N.º 10 /IGEFE/2023, requereu a devolução dos montantes recebidos pela caducidade do contrato, aos docentes contratados até 31 de agosto que foram colocados em Quadro de AE/ENA ou em
Quadro de Zona Pedagógica uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, alegando que se mantêm numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública.
Ora, conforme disposto no artigo 293.º n.º 3 do LGTFP, a compensação por caducidade é devida quando a caducidade do contrato a termo resolutivo ocorre por motivo não imputável ao trabalhador.
É a cessação do contrato que confere ao trabalhador o direito à referida compensação.
Assim, resulta claro, que a Nota Informativa, bem como o ato administrativo que determina a devolução dos montantes recebidos a título de compensação por caducidade, são ilegais, por contrários à lei.
O sindicato advertiu que, caso esta injustiça não fosse corrigida, recorreria aos tribunais em defesa dos direitos dos docentes lesados.
Mais uma Vitória de todos os professores que lutaram ao nosso lado!
SIPE CRITICA NOVA LEGISLAÇÃO DE APOIO À RENDA DOS DOCENTES
O valor atribuído é baixo, impõe limites que vão contra a maioria dos professores e vai contra a igualdade nas condições de trabalho.
O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tem exigido, reiteradamente, ao Governo, ajudas de alojamento e de deslocação para os docentes colocados longe das suas residências.
Agora, a nova legislação concede apoio às rendas aos docentes, mas esta medida só abrange os professores do Algarve e da grande Lisboa, as duas regiões onde há mais falta de profissionais.
Significa isto que no próximo concurso, milhares de docentes da vinculação dinâmica são obrigados a concorrer a nível nacional “correndo o risco de ficar a dezenas ou centenas de quilómetros da sua área de residência e não serem abrangidos por esta medida”, explica Júlia Azevedo.
A presidente do SIPE afirma estar completamente contra os limites geográficos desta lei para a atribuição do apoio extraordinário à renda e explica as suas razões: “Não podemos concordar com o facto de este apoio só ser atribuído a docentes colocados nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo. Tal, criará, mais uma vez, grandes injustiças dentro da classe docente. Muitos professores ficaram e ficarão colocados num agrupamento escolar que dista mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal, apesar de não se encontrarem colocados em agrupamentos dos quadros de zona pedagógica das regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo e não serão elegíveis para a atribuição deste apoio. Porque, assim, com esta medida existem docentes cujo domicílio fiscal poderá ser a região do Algarve e poderão vir a ser colocados na região de Bragança, continuando a ficar sem apoio algum para a habitação”.
Júlia Azevedo vai mais longe e afirma estar, igualmente, contra o montante atribuído, que “é manifestamente pouco”, mas não é só. É que o apoio não é para todos os docentes. Dos dez escalões existentes na carreira docente, os professores que estão no sétimo já não têm direito ao subsídio. “O escalão não poderá ser determinante para a atribuição do apoio à renda. Tal apoio deverá ser disponibilizado a todos os docentes, independentemente do escalão em que se encontrem. A realidade económica de um docente não pode ser analisada pelo vencimento que aufere, uma vez que variadíssimas circunstâncias poderão fazer variar a necessidade de apoio de cada um”.
Perante esta situação, a presidente do SIPE afirma estar-se perante uma discriminação. “É preciso o mesmo direito para todos os docentes. Trata-se de uma questão de justiça social. Estamos, mais uma vez, perante uma violação do princípio fundamental da igualdade.
O SIPE tudo fará para garantir que todos os docentes tenham direito à igualdade de condições de trabalho”.
Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro.
O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.
Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.
A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.
Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.
No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.
A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.
O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.
O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.
Mais uma vitória do SIPE! Ninguém pode ser penalizado por estar doente!
Júlia Azevedo, presidente do SIPE, refere a importância da defesa da justiça e dos direitos fundamentais dos docentes. Destaca que, se deve garantir que nenhum professor seja penalizado por motivos de doença ou por optar pela licença parental.
No âmbito da luta constante pelos direitos da classe docente, o SIPE apresentou um pedido fundamentado à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), defendendo a mobilização da avaliação de desempenho de anos anteriores. Este pedido, agora reconhecido, reflete a importância da união e do espírito de luta dos docentes em prol de condições laborais justas.
Inicialmente, as Perguntas Frequentes (FAQs) da DGAE, no ponto 15, limitavam a consideração apenas das avaliações de desempenho realizadas nos termos do artigo 42.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No entanto, após a intervenção do SIPE, foi introduzida uma nova FAQ, no segundo parágrafo do mesmo ponto 15, esclarecendo que, ao cumprir o requisito da avaliação de desempenho, o docente transita para o índice remuneratório seguinte, retroagindo à data do início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024 ou à data do cumprimento do tempo exigido, se posterior.
Esta conquista assegura que, após a conclusão da avaliação de desempenho, o posicionamento do docente retrocede à data do início do primeiro contrato celebrado em 2023/2024, evitando a perda do tempo de serviço entre o cumprimento do requisito e a avaliação.
O SIPE expressa gratidão a todos os docentes que se uniram na defesa destes direitos e reforça a importância do espírito coletivo na busca por condições laborais justas e equitativas.
Júlia Azevedo reforça que, através da união e da persistência, é possível alcançar vitórias significativas em benefício de toda a comunidade educativa.
Probatório, Mestrados e Doutoramentos - Vale sempre a pena LUTAR!
Obrigada a todos os colegas que se dedicaram a esta luta!
Alteração do Período probatório com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023.
Mestrados e Doutoramentos – Bonificação para quem ainda não usufruiu, contratados e vinculados.
Alteração ao Periodo Probatório
Fica dispensado da realização do Período Probatório no ano escolar 2023/2024, quem deter pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de Bom.
Aos docentes que reúnem o requisito de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2023, prevendo-se a disponibilização da aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes (Fase 2) após a publicação da nova lista dos docentes dispensados da realização do Período Probatório.
Mestrados e Doutoramentos – Bonificação para quem ainda não usufruiu, contratados e vinculados.
ARTIGO 54. do ECD
A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo de emprego público, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão seguinte, desde que requerida a efetivação desse direito.
Para efeitos do reconhecimento da redução do tempo atrás referido, os docentes nas condições mencionadas deverão requerer a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril, competindo a concretização do mesmo ao diretor do AE/EnA, produzindo efeitos a partir da data do despacho, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE.
Aos docentes que ingressaram na carreira até 01/09/2023 e que ainda se encontrem em reposicionamento ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, apenas se aplica a redução do tempo de serviço prevista no ponto 5 do artigo 54.º do ECD, quando ocorrer o reposicionamento definitivo do docente em escalão, relevando para o efeito a data do despacho do diretor do AE/EnA, nos termos regulados no artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
Resultados reunião com o Secretário Regional da Madeira
Resultados da reunião com o ME - 18 de abril.
Prazo dos concursos 2024/25 foi prorrogado
Jornadas "Aprendizagem, Inovação pedagógica e inclusão"
Reunião do SIPE com a DGAE - Novidades
CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO 2024/25
O SIPE está ansioso pela célere abertura de um processo negocial
Acesso ao arrendamento de professores é “discriminatório”
CGA - SIPE interpõe novas ações judiciais!
SIPE DENUNCIA ILEGALIDADE DAS DEVOLUÇÕES DA CADUCIDADE DO CONTRATO
SIPE CRITICA NOVA LEGISLAÇÃO DE APOIO À RENDA DOS DOCENTES
SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade
Mais uma vitória do SIPE! Ninguém pode ser penalizado por estar doente!
Probatório, Mestrados e Doutoramentos - Vale sempre a pena LUTAR!
notícias
CGA - RETROCESSO INADMISSÍVEL - não vamos consentir!
Tal suspensão é, no entendimento do SIPE, inaceitável não cumprindo a decisão dos tribunais.
O SIPE tomou conhecimento que foi suspensa a Reinscrição de Docentes na Caixa Geral de Aposentações, até que seja avaliada pelo Governo os seus impactos no Regime da Segurança Social e no regime de proteção social convergente.
Já tinha havido a decisão da CGA de ser possível por parte dos Agrupamentos a reinscrição dos docentes que tendo sido subscritores antes de 1 de janeiro de 2006 voltaram a desempenhar funções docentes, após os tribunais terem analisado vários processos e tendo-se consolidado a jurisprudência nesse sentido.
Tal suspensão é, no entendimento do SIPE, inaceitável não cumprindo a decisão dos tribunais.
Assim, o SIPE já pediu esclarecimentos acerca da matéria ao ME e à CGA, exigindo que o processo de reinscrição dos docentes na CGA, já indevidamente retirados anteriormente, prossiga de acordo com as decisões dos tribunais e com as orientações enviadas para os Agrupamentos.
Serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos foram ilegais.
Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes.
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.
Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.
Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação.
Há ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 29.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 22 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira dia 23 de abril de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato
Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 29
Listas – Reserva de recrutamento n.º 29
Validação da Candidatura – Concurso Interno 2024/2025
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 19 e as 18:00 horas de dia 26 de abril de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Manual de utilizador – Validação da Candidatura ao Concurso Interno/Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025 – 1.ª Validação
SIGRHE - Validação da candidatura
Foi publicado o Aviso de Abertura (Aviso n.º 6468-A/2024/2) para os concursos Interno e Externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário.
Destinatários
Concurso Interno
1- Docentes QA que pretendem a transferência de Quadro ou de Grupo.
2- Docentes QZP para transferência de Quadro ou de Grupo.
3- Docentes das Regiões Autónomas.
4- Docentes em LSVLD desde que tenham solicitado o regresso até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar.
Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de quadro de docentes de um AE/EnA ou de QZP no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento.
São obrigatoriamente opositores ao Concurso Interno os docentes sem componente letiva. (Nº 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023).
Concurso Externo
1- Docentes com habilitação Profissional para a Docência e que reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º do ECD.
2- Os docentes que pretendam ser candidatos à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, são, obrigatóriamente candidatos ao concurso externo.
3- Docentes em LSVLD desde que tenham solicitado o regresso até ao final do mês de fevereiro do ano escolar anterior àquele em que pretendem regressar.
Prazo de Candidatura
O prazo para apresentação da candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo é de cinco dias úteis, entre as 10h do dia 10 de abril de 2024 e as 18h do dia 16 de abril de 2024.
Documentos para consulta:
1- Decreto-lei 32-A/2023 de 8 de maio - Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente.
2- Aviso n.º 6468-A/2024/2 - Aviso de abertura dos Concursos.
3- Portaria n.º 110-A/2024/1 de 19 de março - Fixa as vagas QA e QZP para os Concursos Interno e Externo.
4- Portaria n.º 345/2023 de 10 de novembro - procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril e retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2023.
Mapa QZP (pdf)
Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais pero de TI.
Nearpod: possibilidades pedagógicas para as aulas das áreas científico-tecnológicas.
Cronograma (25 horas):
Abril: 27 (1h síncrona das 15h às 16h + 2h assíncronas)
Maio: 4, 8, 11, 15, 18, 25 (assíncronas)
Junho: 1 (1h síncrona + 2h assíncronas)
A apresentação dos trabalhos em vídeoconferência gravada é obrigatória para a obtenção do certificado.
Impressão Fotográfica e Botânica à Luz Solar, Fundos e Estampados_Barcelos
Cronograma
06-05-2024 – 17h30 às 21h00
08-05-2024 – 17h30 às 21h00
14-05-2024 – 17h30 às 20h30
18-05-2024 – 09h às 13h | 14h às 17h30
20-05-2024 – 17h30 às 21h00
22-05-2024 – 17h30 às 21h30
Pretende-se desenvolver com os docentes de nível 3 (C1/C2 do DigCompEdu) um conjunto de conhecimentos e de processos que lhes permita potenciar as suas competências digitais na promoção de estratégias e ações inovadoras na comunidade educativa.
São objetivos específicos:
- formular estratégias pedagógicas inovadoras e promotoras das CD dos docentes e alunos;
- capacitar os docentes para a realização de atividades com tecnologias digitais em diferentes modalidades de ensino;
- promover o desenvolvimento de ações que contribuam para os Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das suas escolas;
- promover e estimular a reflexão, a partilha e a utilização crítica das tecnologias digitais em contexto educativo.
Cronograma
1ª S - 15/06 - 8h30 – 13h30h
2ª S - 22/06 - 8h30 – 13h30h
3ª S - 29/06 - 8h30 – 13h30h
4ª S – 06/07 - 8h30 – 13h30h
5ª S - 13/07 - 8h30 – 13h30h
GR 260/620: A DANÇA NA ESCOLA: COREOGRAFAR BRINCANDO*Releva p/ Dimensão Científica e Pedagógica
ACEITAM-SE INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA:
Próximo ano escolar 2024/2025 - setembro/outubro
*Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Professores dos Grupos 100 e 110
A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos.
Prioridade de seleção: Ser sócio do SIPE e ordem de inscrição.
Objetivos a atingir
Desmistificar a complexidade do ensino da dança.
Promover a capacidade de alterar a prática profissional, desenvolvendo estratégias pedagógicas que permitam o ensino da dança em contexto escolar.
Elaborar materiais e utilizar eficazmente diversas ferramentas e instrumentos que permitam o ensino da dança em contexto escolar.
Fomentar um ensino centrado no aluno, assumindo-se o professor como um mediador e facilitador das aprendizagens.
Explorar as vantagens do ensino da dança, como área multidisciplinar no desenvolvimento global dos alunos.