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  • Reserva de Recrutamento n.º 11 2024/2025

    Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.     Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de novembro de 2024 (hora de Portugal continental).    Consulte a nota informativa.  SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 11 Listas – Reserva de recrutamento n.º 11
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  • Certificação do Tempo de Serviço (CTS)

    Os pedidos de certificação do tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, têm de ser apresentados até ao dia 15 de novembro de 2024.   A partir do dia 16 de novembro de 2024, e até 31 de março de 2025, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.   Os novos requerimentos de certificação do tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de abril de 2025.   Consulte a nota informativa. Certificação do tempo de serviço – outubro 2024
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  • Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença - Art. 9

    Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024.   Para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.   Esclarecemos que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.   Consulta a nota informativa Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024-2025 (artigo9.o do Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho) (pdf)   Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.    
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  • Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura

    Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de setembro e as 18:00 horas de dia 11 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a candidatura ao Procedimento de atribuição de serviço docente aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário aposentados e reformados nos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas (Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto e Despacho n.º 10982-A/2024, de 18 de setembro).   Manual de Instruções -  Procedimento de atribuição de serviço docente aos aposentados e reformados - Candidatura SIGRHE
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  • Grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas 2024/25

    Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.   O Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.   De entre as medidas aprovadas, preveem-se medidas aplicáveis, especificamente, a grupos de recrutamento deficitários e a escolas carenciadas, definidos no n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma e a identificar através de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nos termos do n.º 2 no mesmo artigo.   A identificação, em concreto, dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas deverá ter por fundamento os objetivos a atingir pelo referido diploma, em particular a resolução da reiterada dificuldade de recrutamento de docentes em determinadas regiões do País e para alguns grupos de recrutamento, a qual põe em causa o direito fundamental à educação.   Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, determina-se o seguinte: 1 - Os grupos de recrutamento deficitários, no ano letivo de 2024-2025, constam do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 2 - As escolas carenciadas, no ano letivo de 2024-2025, constam do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 3 - Os grupos de recrutamento deficitários e as escolas carenciadas identificados no presente despacho são disponibilizadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar. 4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.   16 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.   Consulta os Grupos de Recrutamento deficitários e das escolas carenciadas   Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.
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  • Concurso externo extraordinário 2024/25 - Vagas dos QZP

    Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.   Portaria n.º 211-A/2024/1 de 17 de setembro A existência de alunos sem aulas, sobretudo nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, tem afetado de forma severa o desenvolvimento das aprendizagens de centenas de milhares de alunos. Esta grave perturbação, que prejudica a escola pública e urge corrigir, coloca em risco as legítimas expetativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado.   O XXIV Governo Constitucional, ciente destes constrangimentos e reconhecendo a centralidade dos professores no sistema de ensino e o seu contributo para o desenvolvimento do País, assumiu no seu Programa como grande desafio a resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, até ao final da legislatura, garantindo que todos têm as aulas previstas.   Na prossecução de tal desiderato, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, nas quais se inscreve o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.   O referido decreto-lei determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, ciência e inovação.   Assim: Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:   Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.   Artigo 2.º Fixação das vagas para o concurso O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.   Artigo 3.º Extinção de vagas Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.   Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.   O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de setembro de 2024.   ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Vagas de quadro de zona pedagógica     Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.
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Intervenção Júlia Azevedo Manifestação 19 maio 2018

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