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  • Urgente - Listas definitivas de mobilidade interna, Permutas, Recuperação de Tempo de Serviço

    Listas definitivas de mobilidade interna 2024/25

     

    Aceitação - até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.

    Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2024/2025.

     

    Aceitação

    Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2024.

     

    O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

    a) Anulação da colocação obtida;

    b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

    c) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).

     

    Consulte a nota informativa.

    Listas definitivas de mobilidade interna 2024/2025
    Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2024/2025

     


     

    Permutas 2024/25

     

    O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental).

     

    Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

    1- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

    2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.

    3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

    4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

    5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.

    6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental).

    7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

     

    Consulte a nota informativa.

    SIGRHE – Permutas

    Nota Informativa – Permutas

     


     

    Recuperação de Tempo de Serviço -  Nota Informativa IgeFE

     

    Conforme esclarecimento à Nota Informativa n. º11/2024, datada de 3 de agosto, o IGeFE informa que o prazo para submeter os pedidos de cabimento por parte dos Agrupamentos, foi alterado para o dia 29 de agosto de 2024.

     

    Mais informa que a data definida “não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”

     

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  • CGA - RETROCESSO INADMISSÍVEL - não vamos consentir!

    Tal suspensão é, no entendimento do SIPE, inaceitável não cumprindo a decisão dos tribunais.

     

    O SIPE tomou conhecimento que foi suspensa a Reinscrição de Docentes na Caixa Geral de Aposentações, até que seja avaliada pelo Governo os seus impactos no Regime da Segurança Social e no regime de proteção social convergente.

     

    Já tinha havido a decisão da CGA de ser possível por parte dos Agrupamentos a reinscrição dos docentes que tendo sido subscritores antes de 1 de janeiro de 2006 voltaram a desempenhar funções docentes, após os tribunais terem analisado vários processos e tendo-se consolidado a jurisprudência nesse sentido.

     

    Tal suspensão é, no entendimento do SIPE, inaceitável não cumprindo a decisão dos tribunais.

     

    Assim, o SIPE já pediu esclarecimentos acerca da matéria ao ME e à CGA, exigindo que o processo de reinscrição dos docentes na CGA, já indevidamente retirados anteriormente, prossiga de acordo com as decisões dos tribunais e com as orientações enviadas para os Agrupamentos.

     

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    Não podemos Parar.

    Todos Unidos, temos de continuar a lutar.

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  • Serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais de 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos foram ilegais.

    Tribunal da Relação de Lisboa, mais uma vez, dá razão às organizações sindicais de docentes.

     

    O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu do recurso interposto sobre a decisão do colégio arbitral que decretou serviços mínimos para as greves dos docentes no processo 27/2023/DRCT-ASM, onde estava em causa a greve às avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, que decorreu entre os dias 15 e 23-06-2023.  

     

    Em síntese, o Tribunal da Relação de Lisboa entende que o recurso procede, reconhecendo a razão das organizações sindicais: os serviços mínimos decretados foram ilegais, porque desnecessários e violadores do princípio da proporcionalidade.  

     

    Trata-se de uma nova vitória judicial das organizações sindicais que convocaram a greve e viram, mais uma vez, ilegalmente, serem impostos serviços mínimos a pedido do Ministério da Educação. Esta decisão reforça a acusação que tem sido feita aos responsáveis do Ministério da Educação de recorrerem a expedientes antidemocráticos para impedirem os professores de exercerem o direito à greve, contando, para o efeito, com as decisões que são proferidas por colégios arbitrais que, na maior parte das vezes, se limitam a repetir decisões de colégios arbitrais anteriores. Desta decisão não há lugar a recurso, pois estando na origem um acórdão de colégio arbitral (correspondente a tribunal de 1.ª instância), a única instância de recurso é o Tribunal da Relação. 

     

    Há ainda outros recursos em tribunal, relativos a outras greves para as quais também foram decretados serviços mínimos que as organizações consideram ilegais. 

     

    Consulta o acordão do Tribulal da Relação de LIsboa (pdf).

     

    Não podemos Parar.

    Todos Unidos Conseguimos.

     

     

     
     

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concursos

  • Mobilidade Interna / Mobilidade por Doença 2024/2025

    De acordo com os esclarecimentos solicitados à DGAE, acerca das colocações em Mobilidade Interna dos docentes que também efetuaram o pedido de Mobilidade por Doença, o SIPE informa que, no seguimento da resposta recebida, após a divulgação dos resultados do procedimento de Mobilidade por Doença 2024/2025, deverão os docentes em apreço efetuar a respetiva aceitação/ não aceitação da colocação obtida em MPD, ou seja, poderão aceitar a colocação no âmbito da MPD, embora estejam colocados em resultado da MI, ou poderão não aceitar a colocação no âmbito da MPD, caso prefiram a colocação em resultado da MI.
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  • Permutas 2024/25

    O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental).   Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2024 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta. 1- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 2-   A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações. 3-   A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 4-    A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 5-   O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE. 6-   O pedido de permuta decorrerá entre os dias 19 e 23 de agosto 2024 (18 horas de Portugal continental). 7-   Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.   Consulte a nota informativa. SIGRHE – Permutas Nota Informativa – Permutas   Já sabes qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI
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  • Recuperação de Tempo de Serviço - Nota Informativa IgeFE

    Conforme esclarecimento à Nota Informativa n. º11/2024, datada de 3 de agosto, o IGeFE informa que o prazo para submeter os pedidos de cabimento por parte dos Agrupamentos, foi alterado para o dia 29 de agosto de 2024.   Mais informa que a data definida “não fecha o sistema, que se manterá aberto, continuamente, até todos os processos de recuperação de tempo de serviço estejam concluídos.” (…) “Os docentes cuja situação seja confirmada após essa data, receberão pelo novo escalão no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).”   Já sabes qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI
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Formações

  • Programação em Scratch

    Cronograma: 08/01/2025 das 18h00 às 20h30 (síncrona); 13/01/2025 das 18h00 às 20h30 (síncrona); 15/01/2025 das 18h00 às 20h30 (síncrona) e das 20h30 às 22h30 (assíncrona); 20/01/2025 das 18h00 às 20h30 (síncrona); 22/01/2025 das 20h30 às 23h30 (assíncrona); 27/01/2025 das 18h00 às 20h30 (síncrona) e das 20h30 às 22h30 (assíncrona); 29/01/2025 das 20h30 às 23h30 (assíncrona); 03/02/2025 das 18h00 às 20h30 (síncrona). Específica segundo despacho 4840/2023.
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  • Todos GR: FORMAÇÃO DE TÉCNICAS DE EXPRESSÃO, COMUNICAÇÃO, AQUECIMENTO E DESCONTRAÇÃO DA VOZ, NÍVEL II

    25 Horas Presenciais Próximo ano escolar 2024/2025 Sábados: 9h-13h e 14h-18h - 7, 14 e 28 de setembro   ACEITAM-SE INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA   A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos.   Conteúdos da ação 1 – Técnicas de aquecimento e descontração da voz (recuperação de alguns exercícios ensinados no NÍVEL I).  2 – A palavra criativa (noções gerais de dição, leitura e apresentação de um texto decorado).  3 – A voz e os seus fundamentos criativos (aprendizagem de técnicas da Expressão Dramática associadas ao trabalho devoz).  4 – O Role Play (a descoberta da voz do “outro” seja ele aluno, colega, encarregado de educação, funcionário, etc, a partirde uma voz inventada e interpretada).  5 – A voz social (exercícios práticos de reconhecimento de vários estilos de linguagem de grupo).  6 – A voz dinâmica (noções gerais de team building aplicadas à voz; dinâmicas de grupo a partir de jogos vocais). 7 – A voz performativa (criação de um momento performativo passível de ser aplicado numa sala de aula; dramatizaçãovocal de uma matéria).  8– Análise e debate final das competências ministradas. Avaliação prática individual dos formandos.            
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  • GR 100/110: VAMOS À ARTE COM OS ARTISTAS*Releva p/ Dimensão Científica e Pedagógica

    Curso de Formação Presencial Data de início: 21 de setembro de 2024   *Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Professores dos Grupos 100 e 110 A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos.     A metodologia a utilizar nesta ação de formação será a metodologia da Educação pela Arte. Objetivos: Sensibilizar os formandos para a importância da educação artística no processo de formação integral dos alunos. Incentivar o interesse e a procura constantes das potencialidades das técnicas abordadas. Facilitar a conceção, produção e a aplicação de materiais orientados para o desenvolvimento de novas metodologias no âmbito da interdisciplinaridade. Conteúdos da ação: O desenho A colagem A pintura Técnicas mistas
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  • "Personagem (com)vida formas coloridas e Marmorização" - Adiada para o 3º período

    29-01-2024 - 17h30|21h30 03-02-2024 - 09h00|13h00 e 14h00|17h00 10-02-2024 -  09h00|13h00 e 14h00|17h00 17-02-2024 -  09h00|13h00 e 14h00|17h00
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  • GR 260/620: A DANÇA NA ESCOLA: COREOGRAFAR BRINCANDO*Releva p/ Dimensão Científica e Pedagógica

    Curso de Formação Presencial   ACEITAM-SE INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA: Próximo ano escolar 2024/2025 - outubro   *Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Professores dos Grupos  100 e 110  A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos.   Objetivos a atingir Desmistificar a complexidade do ensino da dança. Promover a capacidade de alterar a prática profissional, desenvolvendo estratégias pedagógicas que permitam o ensino da dança em contexto escolar. Elaborar materiais e utilizar eficazmente diversas ferramentas e instrumentos que permitam o ensino da dança em contexto escolar. Fomentar um ensino centrado no aluno, assumindo-se o professor como um mediador e facilitador das aprendizagens. Explorar as vantagens do ensino da dança, como área multidisciplinar no desenvolvimento global dos alunos.
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