notícias
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SIPE ganha processo coletivo contra CGA
Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.
Esta foi uma luta complexa, trabalhosa, mas acima de tudo, altamente satisfatória, que o SIPE acaba de ganhar.
É com um sentimento de tremendo orgulho, regozijo, justiça e vitória que o SIPE tem o gosto de anunciar que a ação coletiva interposta a 03/06/2022 referente ao direito de reinscrição de todos os seus associados na Caixa Geral de Aposentações, foi considerada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.
Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".
A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.
O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.
Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.
Vale sempre a pena lutar!
Obrigado, a todos os Professores e Educadores que se juntaram ao SIPE nesta luta. 😊
Consulta as notícias na comunicação social.
Jornal Económico
CNN
RTP
Vale sempre a pena lutar!
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concursos
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Listas Definitivas do Concurso Nacional 2025/2026
Encontram-se publicitadas as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistência, do Concurso Nacional 2025/2026 na página da DGAE. As listas definitivas apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respetivamente: Concurso Interno e Concurso Externo e por grupo de recrutamento. ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE (Situação Profissional - Concurso Nacional 2025/2026 - Vinculação Concurso Interno/Externo), no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho até às 23h59 do 20 de junho de 2025 (hora de Portugal Continental) O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual: a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar (2025/2026), através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual. RECURSO HIERÁRQUICO Pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico no SIGRHE, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - 13 de junho a 20 de junho de 2025. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação. Consulta: Nota Informativa n.º 14 - Nota Informativa da Publicitação das listas definitivas 2025/2026 Listas Definitivas do Concurso Externo 2025/2026 Listas Definitivas do Concurso Interno 2025/2026 Já sabes, Qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI.mais informação -
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025-2026
A aplicação eletrónica estará disponível no SIGRHE para efetuar a extração do Relatório Médico para o Pedido de Mobilidade por Doença. entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 16 de junho de 2025 (hora de Portugal Continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico. Âmbito e requisitos de mobilidade de docentes por motivo de doença a) Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas e de escola não agrupada (AE/EnA) e de zona pedagógica (QZP) da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, ou nas seguintes situações: b) Tenham a seu cargo filho ou equiparado com doença incapacitante com o mesmo domicílio fiscal, em situação de monoparentalidade, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira; c) Tenham a seu cargo, no mesmo domicílio fiscal, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com doença incapacitante: i. Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto; ii. Filho ou equiparado não abrangido pela alínea anterior; iii. Parente no primeiro grau da linha reta ascendente. Já sabes qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI.mais informação
Formações
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A Prática do Pedestrianismo: uma estratégia de Ensino/Aprendizagem_Guimaraes
Esta Ação de Formação realiza-se no Azibo - Macedo de Cavaleiros Cronograma: 02-07-2025 - 18h00 às 21h00 14-07-2025 - 09h00|12h30 - 13h30|18h00 15-07-2025 - 09h00|12h30 - 13h30|18h00 16-07-2025 - 09h00 às 12h00 23-07-2025 - 18h00 às 21h00mais informação -
O ensino da Orientação Pedestre e em BTT na escola_Guimaraes
Esta Ação de Formação realiza-se no Azibo - Macedo de Cavaleiros Cronograma: 03-07-2025 - 18h00 às 21h00 16-07-2025 - 09h00|12h30 - 13h30|18h00 17-07-2025 - 09h00|12h30 - 13h30|18h00 18-07-2025 - 09h00|12h00 24-07-2025 - 18h30 às 21h00mais informação
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