notícias

concursos

  • Reserva de Recrutamento n.º 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 01 - 2024/2025

    Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 14.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 1.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025   Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 9 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 10 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).   Consulte a nota informativa. SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato     Nota Informativa – Reserva de Recrutamento n.º 14 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 01 Listas – Reserva de Recrutamento  n.º14 Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º 01
    mais informação
  • Grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas 2024/25

    Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.   O Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.   De entre as medidas aprovadas, preveem-se medidas aplicáveis, especificamente, a grupos de recrutamento deficitários e a escolas carenciadas, definidos no n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma e a identificar através de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nos termos do n.º 2 no mesmo artigo.   A identificação, em concreto, dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas deverá ter por fundamento os objetivos a atingir pelo referido diploma, em particular a resolução da reiterada dificuldade de recrutamento de docentes em determinadas regiões do País e para alguns grupos de recrutamento, a qual põe em causa o direito fundamental à educação.   Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, determina-se o seguinte: 1 - Os grupos de recrutamento deficitários, no ano letivo de 2024-2025, constam do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 2 - As escolas carenciadas, no ano letivo de 2024-2025, constam do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 3 - Os grupos de recrutamento deficitários e as escolas carenciadas identificados no presente despacho são disponibilizadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar. 4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.   16 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.   Consulta os Grupos de Recrutamento deficitários e das escolas carenciadas   Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.
    mais informação
  • Concurso externo extraordinário 2024/25 - Vagas dos QZP

    Fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.   Portaria n.º 211-A/2024/1 de 17 de setembro A existência de alunos sem aulas, sobretudo nas regiões da Área Metropolitana de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, tem afetado de forma severa o desenvolvimento das aprendizagens de centenas de milhares de alunos. Esta grave perturbação, que prejudica a escola pública e urge corrigir, coloca em risco as legítimas expetativas dos alunos, bem como o investimento das famílias e do Estado.   O XXIV Governo Constitucional, ciente destes constrangimentos e reconhecendo a centralidade dos professores no sistema de ensino e o seu contributo para o desenvolvimento do País, assumiu no seu Programa como grande desafio a resolução das problemáticas da escassez de professores e dos alunos sem aulas, até ao final da legislatura, garantindo que todos têm as aulas previstas.   Na prossecução de tal desiderato, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais, nas quais se inscreve o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.   O referido decreto-lei determina, no n.º 3 do seu artigo 5.º, que as vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da educação, ciência e inovação.   Assim: Nos termos do disposto no artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:   Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP), para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, regulado no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.   Artigo 2.º Fixação das vagas para o concurso O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.   Artigo 3.º Extinção de vagas Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas quando vagarem.   Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.   O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 16 de setembro de 2024.   ANEXO (a que se refere o artigo 2.º) Vagas de quadro de zona pedagógica     Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.
    mais informação

Formações

SIPE TV

O Rumo da Educação em Portugal

Feliz Ano 2024

Feliz Natal 2023 - SIPE

Memórias das Medidas Educativas

A Luta Continua

O SIPE

6.6.23 Manifestação de Professores e Educadores

Resultados da Reunião com o ME dia 20

Intervenção Júlia Azevedo - Concentração Porto 17 abril.

Resultados Reunião com o ME 13 abril

Manifestação 4 março Porto - Intervenção Júlia Azevedo

A união da nossa Razão

A força de 150 000 Professores e Educadores

Manifestação de Professores e Educadores 11 fevereiro

Todos para Lisboa Manifestação dia 11

Greve Porto 8 de fevereiro

SIPE na Comissão Educação e Ciência dia 24 de janeiro

Greve 1º Tempo Ilegal Porquê Pela sua visibilidade

Somos contra a contratação direta

Contração de professores ao fim de 3 contratos é insuficiente

SIPE Pede Reunião Conjunta e União de todos os Sindicatos

Exigimos Abertura de processos negociais Já.

Há dinheiro para tudo

Vigília Porto 12 de dezembro - Intervenção Julia Azevedo

EXIGIMOS CONCURSOS POR GRADUAÇÃO PROFISSIONAL.

Entrevista a Júlia Azevedo - SIPE SIC Noticias 29/11/2022 ME

SIPE REUNIU DIA 7 NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, EM CAUSA: PETIÇÃO ULTRAPASSAGENS ENTRE DOCENTES

SIPE Aventura BTT Viana

Seminário, Falta de Professores? E agora?

Seminário Pensar a Educação / Carreira Docente

O Pedestrianismo e o BTT estratégia no ensino

O Pedestrianismo e o BTT como estratégia no ensino

SIPE na TVI - Dois às dez - Dramático é não se ter fechado as escolas mais cedo

SIPE Coração e ENTRAJUDA - Assinatura Protocolo

3º BTT - SIPE - Fátima 2019

Caminhos Santiago - SIPE Santarém

Momentos da Manifestação de 5 de outubro de 2018

A Manifestação de 5 outubro 2018 na Comunicação Social

SIPE - Viana do Castelo, Valença e Ponte de Lima

Concentração no Porto 13 de julho 2018

Entrevistas Manifestação 19 maio 2018

Seminário Comunidades de Aprendizagem - Abertura

Intervenção Júlia Azevedo Manifestação 19 maio 2018

Coração que AMA Antes

SIPE CORAÇÃO

Protocolos

SIPE CORAÇÃO

É uma campanha de solidariedade sem prazo de validade.

Aqui podes

Oferecer, partilhar, trocar bens ou objetos que estejam a mais em casa

e que possam ter utilidade em outras mãos.

SIPE EDIÇÕES

Através deste novo serviço do SIPE terás a possibilidade de realizar as tuas próprias edições e publicar os teus livros e outro tipo de estudos.

Para saberes mais envia um email para

sipenacional@sipe.pt