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SIPE ganha processo coletivo contra CGA
Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.
Esta foi uma luta complexa, trabalhosa, mas acima de tudo, altamente satisfatória, que o SIPE acaba de ganhar.
É com um sentimento de tremendo orgulho, regozijo, justiça e vitória que o SIPE tem o gosto de anunciar que a ação coletiva interposta a 03/06/2022 referente ao direito de reinscrição de todos os seus associados na Caixa Geral de Aposentações, foi considerada totalmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.
Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".
A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.
O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.
Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.
Vale sempre a pena lutar!
Obrigado, a todos os Professores e Educadores que se juntaram ao SIPE nesta luta. 😊
Consulta as notícias na comunicação social.
Jornal Económico
CNN
RTP
Vale sempre a pena lutar!
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concursos
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CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2025/2026
Disponível do dia 22 de julho de 2025 até às 18:00 horas de dia 28 de julho de 2025, hora de Portugal Continental, Está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026. DESTINATÁRIOS Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento · Docentes não colocados no Concurso Externo 2025/2026 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento. PRAZOS - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS A aplicação informática encontra-se disponível de dia 22 de julho de 2025 até às 18:00 horas de dia 28 de julho de 2025 de Portugal Continental, e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar as suas preferências, na plataforma SIGRHE. Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 1. Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por: · Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA); · Códigos de Concelhos; · Códigos de quadro de zona pedagógica (QZP). Quando os candidatos indicarem códigos de QZP/Concelho, considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP/Concelho, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA. 2. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio: ▪ Do completo para o incompleto: a) Horário completo; b) Horário entre 16 e 21 horas c) Horário entre 8 e 15 horas ▪ Do anual para o temporário. 3. Podem, igualmente, se assim o entenderem e de acordo com os horários disponíveis, manifestar preferências por: · Escolas de Hotelaria e Turismo; · Estabelecimentos Militares de Ensino; · Casa Pia de Lisboa. Documentação consulta: SIGRHE Nota Informativa - Concurso do ensino artístico especializado - Candidatura 2025/2026 Manual de Instruções – Concurso do ensino artístico especializado - Candidatura 2025/2026 Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.mais informação -
CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO DOCENTES ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA - 2025/2026
Entre o dia 18 de julho e as 18 horas de Portugal continental do dia 22 de julho de 2025. Encontra-se disponível no SIGRHE a aplicação para os Concurso Interno e Concurso Externo de pessoal docente dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança. PRAZO DE CANDIDATURA A candidatura é efetuada mediante preenchimento de um formulário eletrónico, disponibilizado pela Direção Geral de Administração Escolar (DGAE) no respetivo sítio na internet, entre o dia 18 de julho e as 18 horas de Portugal continental do dia 22 de julho de 2025. DESTINATÁRIOS Concurso Interno Os docentes de carreira são opositores ao concurso interno para efeitos de transferência de quadro e ou de grupo de recrutamento. Concurso Externo 1.ª prioridade - São opositores em 1.ª prioridade os candidatos que, à data de abertura dos respetivos concursos: • Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam; • Cumpram os demais requisitos previstos no artigo 22.º do ECD; • Cumpram o disposto nos n.os 2, 10 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, nomeadamente: 1- A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, celebrados com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo ou em diferente grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística, considerando-se “horário anual” aquele cuja colocação ocorre até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo (de acordo com o calendário escolar) e que vigora até ao final do ano escolar; 2- Docentes que cumpram as condições previstas nos n.os 11 e 13 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, e que determinam a abertura de vaga no quadro do estabelecimento público de ensino artístico especializado em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições: a) Possuir, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso; b) Ter celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com estabelecimento de ensino artístico especializado da rede do Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações: i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos; ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no total desses dois anos, com pelo menos 120 dias em cada um. Para efeitos do disposto na alínea a), é considerado o tempo de serviço prestado em: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico; f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação. 2.ª prioridade - São opositores em 2.ª prioridade ao concurso externo os candidatos que: • Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam; • Cumpram os requisitos previstos do artigo 22.º do ECD; • Possuam, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço nos últimos seis anos escolares, prestado nos seguintes estabelecimentos: a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico. 3.ª prioridade - São opositores em 3.ª prioridade ao concurso externo os candidatos que: • Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam; • Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD. Documentação consulta: SIGRHE Nota Informativa - Concurso do ensino artístico especializado - Candidatura 2025/2026 Manual de Instruções – Concurso do ensino artístico especializado - Candidatura 2025/2026 Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.mais informação -
Mobilidade Interna 2025/2026
Manifestação de Preferências Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental). Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação. Destinatários A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE) 1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados; 2. Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade; 3. Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade; 4. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade. 5. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva. B- DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP) 1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Nota: Os docentes que tendo a obrigatoriedade de concorrer e que não se apresentem à Mobilidade Interna, são colocados administrativamente pela DGAE nos AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que se encontra inserido o AE/EnA de provimento do docente e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe. C- DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP) com Habilitação Própria (CEE) 1- Os docentes com habilitação própria para a docência colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário, são ordenados no concurso de mobilidade interna na 3.ª prioridade. 2- Caso não se apresentem ao procedimento previsto no presente artigo ou que não cumpram os deveres de aceitação e de apresentação nos prazos previstos, são colocados administrativamente pela Direção-Geral da Administração Escolar, para suprimento das necessidades residuais, em AE/EnA inserido na área geográfica do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido na área geográfica de um dos dois QZP limítrofes. D- DOCENTES LSVLD 1. Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se ao concurso da mobilidade interna. 2. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais. E- CANDIDATOS DA RAM E RAA a) Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados. b) Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade. Já sabes, qualquer dúvida vai ao SIPE mais perto de TI Consulta: SIGRHE – Mobilidade Interna 2025/2026 Nota Informativa n.º 18 - Mobilidade Interna 2025/2026 Manual – Mobilidade Interna 2025/2026 Códigos AE/ENA Códigos das escolas de hotelaria e turismo, dos estabelecimentos militares de ensino e da Casa Pia com horários disponíveis Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério da Defesa Nacional Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Casa Pia) Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRUmais informação
Formações
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