Desistência total ou parcial CI/RR 2024/25

O SIPE relembra que está disponível, no SIGRHE, a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

 

1.    A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível até às 18 horas do dia 29 de julho de 2024.

 

2.    Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

a)   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas

podem desistir totalmente da candidatura;

b)   Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de

uma ou mais opções de candidatura.

 

3.    A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da

palavra-chave e da submissão.

 

4.    Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.

 

5.    A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

 

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Desistência total ou parcial CI/RR

 

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