Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual
Moção
“Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual”
Os estatutos de carreira regulamentam a relação laboral de profissionais de várias áreas consideradas estratégicas para o país, como são o caso dos profissionais de segurança, da saúde, da justiça ou do ensino, com o estado, garantindo que as mesmas são executadas de acordo com regras claras e objetivas, defendendo os direitos dos profissionais, mas também garantindo a qualidade e rigor no serviço prestado a toda a população.
São ainda garante e exemplo de uma relação laboral saudável, clara e justa entre a maior entidade empregadora nacional e os seus trabalhadores. O estatuto da carreira docente evoluiu, muitas vezes de forma desfavorável aos docentes, mas continua a ser válido e portanto, obrigatoriamente, tem de ser respeitado por profissionais e entidade empregadora. Nos últimos anos vimos atropelos e interpretações diversas que ao abrigo da lei do Orçamento de Estado ou de outra legislação avulsa conduziu a uma carreira docente descaracterizada e muito menos justa do que o ECD previa. Para além de questões óbvias como as condições de trabalho, a definição de componente letiva, reforma, etc., tivemos a questão do congelamento de carreiras nestes anos que, antes de mais, impede de todo o direito inerente ao próprio estatuto de aceder ao topo da carreira.
Enquanto segue em sede negocial com o Ministério a recuperação do tempo de serviço referente aos períodos em que houve congelamento, vemo-nos agora confrontados com uma proposta de nova portaria do ME onde se regulamenta o reposicionamento na carreira dos docentes que vincularam durante o período de 2011 a 2017, último congelamento. O que se espera? O posicionamento justo desses mesmos sem dúvida, mas sem que se criem situações injustas perante os docentes que ingressaram na carreira anteriormente.
Fruto de vários regimes de transição e de alterações ao próprio estatuto, feitas avulso e sem outra intenção que não a penalização financeira dos docentes, temos hoje situações em que o posicionamento dos docentes não corresponde ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de carreira, como facilmente se constatou agora no período em que decorreu o recenseamento. Mais ainda, encontram-se assimetrias muito penalizadoras para muitos docentes fruto das referidas transições, existindo casos de docentes que por meros dias acabam por sofrer um atraso nas suas progressões de quase dois anos.
Quando confrontamos a situação atual desses docentes com a situação que decorrerá do projeto de portaria para os docentes que vincularam entre 2011 e 2017, verificamos que daí decorrem situações altamente injustas que resultam em ultrapassagens, ou seja, docentes que tendo o mesmo tempo de carreira se posicionarão em escalões diferentes, fruto apenas e somente, do regime legal que subsiste ao seu ingresso na carreira. A posição atual do ME é, no nosso entender, injusta e ilegal e pela nossa parte, se for mantida, levará a um movimento generalizado de revolta pelos docentes estando o SIPE desde já disponível para encetar uma luta por todos os meios possíveis, inclusive ao nível dos tribunais. Até à data, apesar da nossa tentativa de diálogo construtivo, o ME não se tem mostrado aberto ou sensível ao problema, preferindo refugiar-se numa figura jurídica que, supostamente lhes dá cobertura legal, baseando-se na ideia de que as condições de ingresso na carreira seriam diferentes, em momentos diferentes, o que justificaria não reposicionar os docentes que entraram na carreira anteriormente. Esta situação é de todo inaceitável pois ela decorre de uma escolha atual, uma clara escolha de criar injustiças e situações diferentes para docentes com carreiras semelhantes.
Assim, o SIPE propõe:
Negociação de uma portaria única que regulamente o reposicionamento de todos os docentes, quer os que ingressaram na carreira entre 2011 a 2017, quer os que já se encontravam em carreira, de acordo com o previsto no ECD em vigor, numa lógica única e justa de para os mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual, salvo as situações que decorram das bonificações por ADD ou mestrado/doutoramento.