Candidatura a Mobilidade Interna 2024
Aplicação disponível entre o dia 23 e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025
Manual – Mobilidade Interna 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU
Destinátários
A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)
1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;
2. Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;
3. Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;
4. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.
B – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
C- DOCENTES LSVLD
1. Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.
2. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.
Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.
Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.
D- CANDIDATOS DA RAM E RAA
a) Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.
b) Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.
Já sabes qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI.