CONCURSOS Madeira - 2018/2019
Encontra-se aberto o concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao preenchimento das necessidades temporárias, através de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna e de contratação inicial, para a Região Autónoma da Madeira.
PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 139/2018 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.
2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória que se inicia a partir de 4 a 6 de julho de 2018, inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:
- Formulário A: Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira;
- Formulário B: Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada);
- Formulário C: Candidatos ao concurso de contratação inicial - nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
- Formulário D: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2017 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.
3 - Prazos de candidatura:
- Concurso interno - 16 a 17 de julho de 2018 inclusive;
- Concurso externo/Concurso de contratação inicial - 23 a 25 de julho de 2018, inclusive;
- A candidatura à mobilidade interna decorre de 13 a 14 de agosto de 2018, inclusive;
- A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - de 8 a 10 de agosto de 2018, inclusive.
4 - Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição, através de carta registada com aviso de receção, à Direção Regional de Inovação e Gestão, acompanhada dos documentos constantes no capítulo VIII.
5 - Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.
6 - Candidatura
6.1 - A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Inovação e Gestão, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.
6.2 - A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível na página eletrónica www.madeira.gov.pt/drig.
6.3 - Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenham sido enviados os respetivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.
6.4 - O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.
6.5 - Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado “Aceite”.
7. Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso de contratação inicial
Reclamação:
- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo XI do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.
- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção Regional de Inovação e Gestão, em www.madeira.gov.pt/drig e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt;
- Desistências: no mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, através do endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt
Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias da mobilidade interna
- Os candidatos à mobilidade interna, dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no XVIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
8 - Aceitação da colocação e apresentação na escola
- Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.
- Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
- Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.
- Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira.
9 - Candidatos à contratação:
- As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre a atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados;
- No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt e ainda nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2018;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até janeiro de 2019.
ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DISPENSAM A LEITURA ATENTA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONCURSOS.
Reiteramos que a candidatura se realiza em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.
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