Concursos Madeira 2023/2024
Concursos Madeira – Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira
Informamos que foi publicado sexta-feira, dia 21 de abril de 2023, o Aviso n.º 211/2023, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.
Assim, passamos a apresentar informações mais detalhadas e a documentação necessária para os concursos Externo, de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos.
PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 211/2023 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.
2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (para os docentes que à data do concurso não lecionam na RAM):
· Concurso Externo e contratação inicial: 24 a 28 de abril
· Mobilidade Interna (quadros de escola): 30 de maio a 1 de junho
Formulário A: Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada);
Formulário B: Candidatos ao concurso de contratação inicial - nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
Formulário C: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.
3 - PRAZOS DE CANDIDATURA:
- Concurso externo e de contratação inicial decorre no período de 24 a 26 de maio de 2023, inclusive.
- Mobilidade interna decorre de 19 a 21 de junho de 2023, inclusive.
- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 12 a 14 de junho de 2023, inclusive.
4 - Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, preferencialmente em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico e apenas para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.
5 - Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.
6 - CANDIDATURA
6.1 - A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Administração Escolar, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.
6.2 - A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível na página eletrónica www.madeira.gov.pt/draescolar.
6.3 - Podem aceder à aplicação todos os utilizadores, a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenham sido enviados os respetivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.
6.4 - O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.
6.5 - Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado “Aceite”.
7 - RECLAMAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DAS LISTAS PROVISÓRIAS
RECLAMAÇÃO:
- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 20 do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.
- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/draescolar e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.
DESISTÊNCIAS:
- No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, através do endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 16.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias do concurso externo
- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 12, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar das mesmas.
- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente em formulário, disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/draescolar e deverá ser enviado exclusivamente para o endereço de correio eletrónico gpd.regular@madeira.gov.pt;
- Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas.
Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias da mobilidade interna
- Os candidatos à mobilidade interna, dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no 20, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 16.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
8 - ACEITAÇÃO DA COLOCAÇÃO E APRESENTAÇÃO NA ESCOLA
- Os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceirar a colocação, no prazo de 5 dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.
- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no nº 2, do artigo 18º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação.
- A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se 1º dia útil do mês de setembro, na escola onde foram colocados, nos termos do nº 1 do artigo 19º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
- Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.
- Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira.
9 - CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO:
- As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre a atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados;
- No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, e ainda nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2023;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2024.
ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DISPENSAM A LEITURA ATENTA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONCURSOS, QUE SEGUE EM ANEXO.
Segue ainda, em anexo, o mapa das vagas para o concurso externo, bem como os formulários e demais legislação.
Reiteramos que a candidatura realiza-se em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.