Grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas 2024/25

Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro

Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.

 

O Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem.

 

De entre as medidas aprovadas, preveem-se medidas aplicáveis, especificamente, a grupos de recrutamento deficitários e a escolas carenciadas, definidos no n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma e a identificar através de despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação, nos termos do n.º 2 no mesmo artigo.

 

A identificação, em concreto, dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas deverá ter por fundamento os objetivos a atingir pelo referido diploma, em particular a resolução da reiterada dificuldade de recrutamento de docentes em determinadas regiões do País e para alguns grupos de recrutamento, a qual põe em causa o direito fundamental à educação.

 

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - Os grupos de recrutamento deficitários, no ano letivo de 2024-2025, constam do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - As escolas carenciadas, no ano letivo de 2024-2025, constam do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - Os grupos de recrutamento deficitários e as escolas carenciadas identificados no presente despacho são disponibilizadas no sítio eletrónico da Direção-Geral da Administração Escolar.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

 

16 de setembro de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

 

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