Madeira - Contratação Inicial 2019 - 2020 (Manter-se em concurso)

De acordo com o aviso de abertura, os candidatos não colocados, que pretendam manter-se no concurso, deverão manifestar a sua vontade, de 15 a 17 de outubro de 2019, por via eletrónica, no site disponibilizado pela DRIG, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.
Além disso, deverão fazê-lo novamente nas seguintes datas:
a) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até janeiro de 2020.
“1.2. No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, e ainda nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2019;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até janeiro de 2020.”
A aceitação da colocação pelo candidato faz-se até 24 horas correspondentes ao 1.º dia útil após a publicação da colocação. A apresentação na escola é efetuada no prazo de 24 horas previstas para a aceitação na escola, ou no prazo de 72 horas consoante os candidatos residam ou não na região.