Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença - Art. 9

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024.

 

Para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

 

Esclarecemos que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

 

Consulta a nota informativa

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024-2025 (artigo9.o do Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho) (pdf)

 

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