Permutas 2021/2022

O SIPE informa que:
Está díponível a aplicação para as PERMUTAS 2021/2022
SEGUNDO NOTA INFORMATIVA DA DGAE: AQUI
- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna (independentemente de terem sido colocados ou não, ou de serem QA/QE ou QZP) pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
- O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática.
- O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021.
- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Consulte a nota informativa.
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