Permutas 2023/2024
O SIPE informa que se encontra disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental) na aplicação SIGRHE que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem o pedido de Permuta para o ano letivo 2023/2024.
- Aos docentes de carreira que tenham sido opositores ao concurso da mobilidade interna(independentemente de terem sido colocados ou não, ou de serem QA/QE ou QZP), pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funçõesno mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma.
- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
- O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.
- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Prazos
O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
Nota Informativa – Permutas 2023
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