Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.

 

A Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, estabelece os procedimentos aplicáveis em sede de reposicionamento, para efeitos de determinação do escalão, dos docentes que ingressaram na carreira a partir de 2011.

 

Destinatários

Os procedimentos de reposicionamento aplicam-se aos docentes que:

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2023 e que dispensaram da realização do Período Probatório;

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2022/2023;

c) Realizaram a profissionalização em 2023 e que dispensaram do Período Probatório.

 

Podem ainda ser inseridos, pelas escolas, docentes que deveriam ter sido reposicionados em anos anteriores e que, por motivos diversos, não o foram.

 

Calendarização

Os procedimento de reposicionamento dos docentes irão decorrer de acordo com a seguinte calendarização:

 

Consulta

 

Nota informativa - Reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – 21 de novembro de 2023

Perguntas Frequentes - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento 2023

 

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