PORTARIA QUE FIXA AS VAGAS PARA O CONCURSO DE VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Saiu a Portaria que fixa as vagas para o concurso de vinculação extraordinária
Portaria n.º 129-C/2017 de 6 de abril (pdf)
No cumprimento da sua missão, o Ministério da Educação gere adequadamente os recursos humanos necessários ao funcionamento da oferta pública de ensino. A necessidade de assegurar a estabilidade do corpo docente, sendo uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, é um dos objetivos com concretização nas alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que veio estabelecer um concurso extraordinário para a seleção e recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação. Torna -se pois necessário operacionalizar o apuramento das vagas do concurso de vinculação extraordinária, conforme a respetiva previsão legal. (...)
Artigo 1.º Fixação das vagas
1— O número de vagas apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto nos artigos 4.º a 6.º do Decreto -Lei n.º 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 — As vagas referidas no número anterior são a extinguir quando vagarem.
Artigo 2.º Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Em 5 de abril de 2017.
Portaria n.º 129-C/2017 de 6 de abril (pdf)