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Madeira - Concurso Interno - Listas Provisórias
Preço Formação:
Modalidade:
Acreditação:

Consulta a lista provisória dos candidatos admitidos ao Concurso Interno - Região Autónoma da Madeira.
Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam, apresentar reclamação.
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente em formulário eletrónico e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico:
Desistências:
No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, através do endereço eletrónico:
de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho 3.
Decisão:
Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento.
Apreciadas e decididas as reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das julgadas procedentes e das provenientes das desistências.
Concurso Interno - Madeira - Lista Provisória (pdf)
Formulário de Reclamação (Word)
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