Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de abril

SUMÁRIO 

Princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional, em que se reconhece a necessidade de aprofundar a articulação entre a avaliação externa e a avaliação interna das aprendizagens e de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012.


Consulta o Decreto-Lei n.º 17/2016 (pdf)