Decreto-Lei n.º 17/2016 de 4 de abril
SUMÁRIO
Princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional, em que se reconhece a necessidade de aprofundar a articulação entre a avaliação externa e a avaliação interna das aprendizagens e de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012.
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Documento: Decreto-Lei n.º 17/2016