Decreto-Lei n.o 181/2007 de 9 de Maio
SUMÁRIO
O regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, consagra soluções diferentes das vigentes no âmbito do sector privado.
Com efeito, enquanto na Administração Pública a comprovação da doença por atestado médico é suficiente para justificar a falta ao serviço, permitindo o abono das remunerações, nos termos legalmente devidos, já no sector privado apenas serve para justificar, perante a entidade patronal, a ausência ao trabalho, não constituindo meio idóneo para o pagamento do subsídio de doença substitutivo da retribuição perdida por motivo de doença.
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