Decreto-Lei n.º 2/2016 de 6 de janeiro
SUMÁRIO
O presente decreto -lei procede à décima alteração ao Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, alterando a percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais.
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Documento: Decreto_Lei n 2_2016 de 6 de janeiro