Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março
Decreto-Lei n.º 36/2019 de 15 de março
O presente decreto -lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar, e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
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Documento: Decreto-Lei n.º 36/2019