Decreto-Lei n.º 69/2009 de 20 de Março
SUMÁRIO
O presente decreto-lei estabelece o regime de integração nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes contratados em exercício efectivo de funções.
O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime de transferência dos docentes pertencentes aos quadros de outros estabelecimentos de ensino que se encontrem em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino vocacional da música e da dança para os respectivos quadros.
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Documento: Decreto-Lei n.º 69/2009