Despacho n.º 17019/2011 - Reconhecimento da Profissionalização

Despacho n.º 17019/2011

SUMÁRIO

O Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 16 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro, e o Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, determinam a habilitação profissional legalmente exigida como requisito de admissão a concurso.

Considerando que muitos docentes detentores de habilitação própria, em exercício efectivo de funções docentes, possuem já o tempo de serviço necessário à dispensa do segundo ano da profissionalização, como previsto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 345/89, de 11 de Outubro;

Considerando que a Universidade Aberta ministra o Curso de Profissionalização em Serviço, possibilitando satisfazer o interesse público subjacente à exigência da qualidade de ensino com as expectativas profissionais destes docentes, determino:

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