Despacho n.º 4595/2015

SUMÁRIO

O presente despacho estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada.



Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Despacho n.º 4595/2015

O novo regime jurídico da formação contínua de professores (RJFC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, prevê os princípios gerais que organizam a formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário em exercício efetivo de funções em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede pública, dos docentes das escolas públicas portuguesas no estrangeiro e dos docentes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo associados de um Centro de Formação de Associação de Escolas (CFAE).

A avaliação, certificação e reconhecimento da formação é regulada, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 20.º do referido diploma, por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do despacho n.º 4654/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, 3 de abril de 2013, determino o seguinte:

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