Despacho n.º 4932-A/2011- Gozo de Férias Acumuladas
SUMÁRIO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública
Despacho n.º 4932-A/2011
Considerando que:
a) O regime jurídico de férias dos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas é, desde 1 de Janeiro de 2009, o previsto nos artigos 171.º a 183.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
b) O citado regime de férias é aplicável às férias vencidas relativamente a trabalho prestado a partir da entrada em vigor do RCTFP, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2009;
Consulta o Despacho n.º 4932-A/2011 (pdf)
-
Documento: desp_4932_a_2011_gozo_de_ferias_acumuladas