Despacho n.º 4932-A/2011- Gozo de Férias Acumuladas

SUMÁRIO

 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública

Despacho n.º 4932-A/2011

Considerando que:

a) O regime jurídico de férias dos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas é, desde 1 de Janeiro de 2009, o previsto nos artigos 171.º a 183.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;

b) O citado regime de férias é aplicável às férias vencidas relativamente a trabalho prestado a partir da entrada em vigor do RCTFP, ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2009;


Consulta o Despacho n.º 4932-A/2011 (pdf)