Despacho n.º 6042/2012 de 8 de maio
SUMÁRIO
é consagrada especialmente e, em igualdade de circunstâncias, a possibilidade de os docentes que pertencem aos quadros das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderem solicitar a sua mobilidade para o continente.
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Documento: Despacho n.º 6042/2012