Despacho n.º 9181/2016 de 19 de julho

SUMÁRIO

A educação pré -escolar, conforme estabelecido na Lei -Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, destina -se a crianças com idades compreendidas entre os três anos e a entrada na escolaridade obrigatória, constituindo a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida.


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