Lei n.º 18/2016 de 20 de junho

SUMÁRIO

Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Consulta a Lei n.º 18/2016 de 20 de junho (pdf)