Lei n.º 18/2016 de 20 de junho
SUMÁRIO
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Consulta a Lei n.º 18/2016 de 20 de junho (pdf)
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Documento: Lei n 18_2016 de 20 de junho