Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior
SUMÁRIO
A presente lei estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro
Regime jurídico das instituições de ensino superior
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
TÍTULO I
Princípios e disposições comuns
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 — A presente lei estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
2 — O disposto na presente lei aplica -se a todos os estabelecimentos de ensino superior, ressalvando o disposto nos artigos 179.º e 180.º
3 — São objecto de lei especial, a aprovar no quadro dos princípios fundamentais da presente lei, o ensino artístico e o ensino à distância.
Consulta a Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro
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Documento: Lei n 62_2007 de 10 de Setembro