Portaria n.º 162/2016 de 9 de junho
Portaria n.º 162/2016 de 9 de junho
As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do IPC sem habitação. Foi ainda estabelecido que a atualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de janeiro de cada ano. A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atua lização das pensões de acidentes de trabalho para 2016.
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Documento: Portaria n 162_2016 de 9 de junho