Portaria n.º 75/2015 de 12 de março

SUMÁRIO

Estabelece as adaptações aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes em exercício efetivo de funções integrados em mapas de pessoal dos estabelecimentos ou instituições de ensino sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional e revoga a Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho.



MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 

Portaria n.º 75/2015 de 12 de março

Através da publicação do Decreto-Lei n.º 417/99, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial de mobilidade para o exercício de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional, o Ministério da Educação e Ciência tem colaborado na cedência de docentes para o exercício de funções docentes e de gestão e administração.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, procura garantir uma efetiva avaliação do desempenho docente com consequências na carreira, através da valorização e distinção do mérito, e é aplicável, com as necessárias adaptações, aos docentes do Ministério da Educação e Ciência em exercício efetivo de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Com as adaptações ao sistema de avaliação do desempenho, previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, aplicáveis aos docentes em exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional por força do n.º 1 do artigo 29.º, impõe-se a revisão do regime que procede às adaptações do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente sob a tutela do Ministério da Defesa Nacional, estabelecidas pela Portaria n.º 240/2011, de 21 de junho.

Assim:

Ao abrigo no disposto do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

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