ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados
Docentes que adquiriram o grau de mestre e/ou de doutor enquanto contratados.
O art.º 54 do ECD confere direito à redução de tempo de serviço para progressão ao escalão seguinte aos docentes de carreira que tenham realizado o mestrado/doutoramento.
No entanto os professores não beneficiam da redução se esses graus académicos forem obtidos em data anterior à sua integração na carreira o que desqualifica, discrimina e desvaloriza os professores contratados, violando os princípios de igualdade relativamente a todos os docentes.
Desde o dia 15 de abril de 2018 que o SIPE tem, sucessivamente, pressionado o Ministério da Educação e os Grupos Parlamentares para a correção desta enorme Injustiça.
Finalmente o Ministério da Educação, na reunião do dia 20 de novembro, procedeu à alteração, através da proposta apresentada ao SIPE, (DL 349/XXIII/2023), na qual altera o art.º 54 do ECD permitindo aos docentes contratados usufruir das mesmas bonificações que os restantes docentes.
CONSULTA AS NOTÍCIAS QUE PRESSIONARAM O ME
CONSULTA AS CARTAS ENVIADAS AOS GRUPOS PARLAMENTARES ENVIADAS EM 2018
Parabéns a todos os docentes que lutaram com o SIPE pela reposição da justiça.
Não podemos parar.
Todos Unidos Conseguimos.