Apoio extraordinário à deslocação - NOTA IMFORMATIVA
Saiu a nota informativa sobre o apoio extraordinário à deslocação.
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NOTA INFORMATIVA - Apoio extraordinário à deslocação
O Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, de forma a promover a atração para regiões do País em que, nos últimos anos, se têm registado, de forma consistente, dificuldades de recrutamento. De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, informamos:
1. Destinatários ▪ Todos os docentes que lecionem em escolas consideradas carenciadas, independentemente do grupo de recrutamento em que estão colocados; ▪ O domicílio fiscal está a uma distância igual ou superior a 70 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exercem funções. As distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou de ensino; ▪ Não podem ser proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza o estabelecimento de educação ou de ensino.
2. Montante do apoio
▪ Para distâncias iguais ou superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montante de € 150;
▪ Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300;
▪ Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450. O apoio previsto é pago em 11 meses do ano, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto.
3. Procedimento
A DGAE disponibilizará no dia 2 de outubro de 2024, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, que permitirá o pedido de apoio extraordinário à deslocação. O AE/EnA onde o docente exerce funções efetuará a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.
27 de setembro de 2024, A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Joana Gião
Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro
Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.