CALENDÁRIO ESCOLAR 2022-2023 - Recorda a posição do SIPE
Foi publicado o Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.
Recordamos a posição do SIPE:
COMUNICADO
SOBRE O DESPACHO
DE FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2022/2023
Sindicato Independente de Professores e Educadores, em representação dos direitos e interesses legalmente protegidos dos seus associados, na sequência do Despacho de fixação do calendário escolar para os anos letivos de 2022/2023 e 2023/2024, o SIPE considera que a falta de promoção por parte do Ministério da Educação de um processo de discussão, com as representações de Trabalhadores, os Sindicatos, é um erro limitativo da aceitação do próprio despacho, já que não ouve a voz dos Docentes que melhor conhecem a dinâmica tão própria do ano letivo, que a audição pública genericamente promovida não acautela.
Das medidas concretamente anunciadas, o SIPE vem dizer o seguinte:
- Lamentavelmente, persiste a discriminação dos Docentes Educação Pré-escolar e do 1ºciclo do Ensino Básico, uma vez que os finais das atividades letivas continuam a não ser coincidentes com outros ciclos de ensino. Na verdade, na falta de justificação pedagógica, só podemos concluir que esta medida repetida visa meramente “resolver” necessidades familiares, esquecendo que por outro lado, cria um problema ao perpetuar e prolongar uma sobrecarga letiva a alunos e a docentes, conduzindo a um desnecessário excesso de atividades escolares que não é inócua na própria perceção do aluno em relação à Escola. Da mesma forma, esta medida que consubstancia um tratamento diferenciado, não tem em consideração todo o serviço não letivo que ainda resta aos Docentes, no final das atividades letivas.
- Ainda, o Ministério da Educação continua a perpetuar desequilíbrios e sobrecarga dos docentes ao permitir a coexistência de trimestres e semestres, que implica a realização de um número acrescido de reuniões de conselho de turma. Por conseguinte, o Ministério da educação continua a não prevenir que estas reuniões venham a decorrer, obrigatoriamente, em muitos casos, em horário pós-laboral.
- O Ministério da Educação premeia mais um ano em que irão abundar casos de acumulação de tarefas letivas e serviço às provas de aferição, ao continuar com a coincidência de provas de aferição com o normal desenvolvimento de atividades letivas que se conduzem a um excesso de trabalho para muitos docentes num conjunto de dias, o que poderia ser acautelado.
Consulta o Despacho n.º 6726-A/2021