CALENDÁRIO ESCOLAR INACEITÁVEL E DISCRIMINATÓRIO - Posição do SIPE
DESRESPEITO PELOS PROFESSORES DO 1º CICLO E PELOS EDUCADORES DE INFÂNCIA
Escudando-se na situação pandémica que o País está a atravessar, o Ministério da Educação alterou e enviou para publicação o Calendário Escolar 2021-2022, sem qualquer negociação com os sindicatos.
O ME bloqueia, mais uma vez, a negociação sindical, alterando e impondo unilateralmente um calendário escolar, que não agrada aos professores/educadores, por ser injusto, discriminatório e até nocivo ao trabalho que se quer igual e equitativo.
Deste modo, o Ministério da Educação finta, mais uma vez, a democracia, afrontando os professores/educadores, começando já a abrir caminho para um ano letivo que se prevê difícil e também um ano letivo de muita luta por parte dos professores/educadores, pois não se vão conformar com este tipo de atitude do ME que se vem prolongando no tempo, e que se vem agudizando de dia para dia.
Relativamente ao prolongamento das aulas de Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo do ensino básico até 30 de junho de 2022 (2º e 3º terminam a 15 de junho), consideramos que:
1. O Ministério da Educação pretende responder socialmente às famílias prolongando os dias de atividades letivas, suportando-se no trabalho dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo e prejudicando o desenvolvimento de uma componente letiva de qualidade para as crianças de idades inferiores aos dez anos, que são aquelas que, em termos comparativos, mais dias de aulas já têm em toda a europa, verificando-se algum desequilíbrio na distribuição dos tempos letivos, com uma carga horária excessiva (em comparação com os restantes países) nos primeiros ciclos de escolaridade e que se revela deficitária nos ciclos seguintes, de acordo com o Estudo do CNE de 2017.
2. Aliás, o mesmo estudo revela que “Uma das particularidades do caso português é o facto de apresentar maior número de dias de aulas nos primeiros ciclos de escolaridade e menor número nos ciclos seguintes. Esta característica desafia o princípio generalizado de que o número de dias de aulas deverá aumentar à medida que se progride na idade e nos trajetos escolares.” (Página 7, Organização Escolar O TEMPO, CNE 2017) - Consideramos pois excessivo a duração do último periódo letivo. Atividades letivas em excesso, numa altura em que as crianças já estão esgotadas só servem para originar cansaço e stress.
3. Os Jardins de Infância e as EB1 da rede pública não podem transformar-se em estabelecimentos de guarda das crianças até aos 10 anos. O apoio social deverá ser dado às famílias pelas autarquias locais, e nunca realizado "à custa do trabalho destes Educadores e Professores.
4. Além de que a retirada, a estes docentes, dos mesmo tempos e espaços dos processos de planificação e de avaliação, constitui uma atitude discriminatória e desajustada num contexto de agrupamentos de escolas.
5. O Estatuto da Carreira Docente é comum a todos os Educadores de Infância e Professores de todos os níveis de educação e ensino até ao Secundário. Ora, de acordo com o ECD, os docentes não têm obrigações diferentes consoante os níveis de ensino onde exercem. O prolongamento das atividades letivas consubstancia uma perda de direitos e de reconhecimento.
6. Acresce que o tempo conferido aos Educadores de Infância e aos Professores do 1.º Ciclo para preparação das suas atividades em contexto educativo tem sido exíguo, assim como reprovável o tratamento a que têm sido votados pela Administração, quando comparados com os restantes docentes uma vez que que estes docentes têm 25 horas de componente letiva, e não têm redução a partir dos 50 anos de idade. Ora, com esta decisão o ME vem agravar ainda mais essa inaceitável discriminação negativa a que tem vindo a sujeitar estes Educadores e Professores.
Esta discricionariedade em relação aos Educadores e Professores do 1.º Ciclo deve-se à lógica economicista em que se tem baseado a Educação nestes últimos anos. E se queremos um País digno, evoluído e inovador e progressista, temos que, definitivamente, apostar na Educação.