CONSEGUIMOS! MECI abre fase de aperfeiçoamento na Mobilidade Por Doença
No passado dia 23 de agosto o SIPE, em ofício ao Ministro da Educação, solicitou a abertura do procedimento da mobilidade por doença conforme ofício que podes consultar abaixo.
Dia 27 de agosto, foi publicada a nota informativa pela DGAE atendendo ao pedido do SIPE.
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NOTA INFORMATIVA: Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 RECLAMAÇÃO
Na sequência da publicação da Nota Informativa de 22 de agosto informa-se que, no âmbito do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, a DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido. Os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.
27 de agosto de 2024, A Subdiretora-Geral da Administração Escolar Joana Gião
Exmos. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação Professor Doutor Fernando Alexandre
C/C: DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar Porto, 23 de agosto de 2024
ASSUNTO: Aperfeiçoamento dos requerimentos submetidos no procedimento da MPD - Aplicação de mecanismos de proteção na doença;
SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, tendo tomado conhecimento da Nota Informativa referente à Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença 2024/2025, vem por este meio, solicitar a Vossa melhor atenção para o exposto:
- A 22/08/2024, foi publicada, no site da DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, a Nota Informativa referente à Mobilidade de Docentes por motivo de doença 2024/2025;
- No parágrafo referente aos “Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2024/2025”, consta que: “Não está prevista fase de aperfeiçoamento do requerimento submetido.”
No entanto: - Fomos já contactados por bastantes docentes, que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por motivo de doença, mas contudo, e apesar de cumprirem na íntegra todos os requisitos necessários para o efeito, viram as suas candidaturas não admitidas, apenas porque (por desconhecimento, ou até mesmo por lapso de que muito se penitenciam), não entregaram todos os documentos necessários e legalmente exigidos, ou até mesmo porque, o docente, sendo ele o próprio doente, não assinou o relatório da DGAE.
- Por outro lado, outros docentes, após consulta do resultado das colocações, verificaram que a sua não admissão ficou apenas a dever-se ao facto de os documentos juntos e solicitados pela DGAE, emitidos pelas diversas entidades competentes, não se encontrarem em conformidade. Isto porque, e a título meramente exemplificativo, grande parte das Autarquias Locais/Juntas de Freguesia, indeferiram o pedido dos requerentes à emissão dos documentos, por considerarem que, legalmente, não têm competência para atestar determinados factos, conforme informação emitida pela Associação Nacional de Freguesias, em julho de 2024, que segue em anexo. Consequentemente, foram estes docentes bastante prejudicados, ao não serem admitidos ao procedimento, por motivos completamente alheios às suas vontades e culpa.
- Como todos sabemos, a deslocação destes Docentes, que têm a infelicidade de se encontrarem nestas circunstâncias, para um Agrupamento mais perto da sua residência e/ou local de cuidados médicos, torna-se imprescindível para sua vida profissional e pessoal. O indeferimento da sua mobilidade para o ano letivo 2024/2025, irá causar um prejuízo ainda maior para o seu estado de saúde, sendo que, em muitos casos, serão forçados a recorrer às baixas médicas, com todos os inconvenientes que tal solução acarreta para todos os intervenientes de uma comunidade escolar. Na verdade, é graças à mobilidade por doença que estes Docentes conseguem fazer face ao infortúnio da doença de que os próprios padecem, ou dos seus familiares, conciliando-a com a sua vida profissional. Pelo que se solicita a permissão do aperfeiçoamento do requerimento submetido, à semelhança do sucedido em anos anteriores.
Acresce que, e ainda nesta senda, após análise detalhada da supramencionada Nota Informativa, referente à Mobilidade de Docentes por motivo de doença 2024/2025, facilmente se conclui que, a taxa de ocupação da distribuição dos docentes colocados em MPD é de apenas 38%, significando isto que, das 9032 vagas existentes, apenas foram preenchidas 3433, existindo, consequentemente, 5599 vagas por ocupar.
Fica assim bastante evidente que, todos os Professores/Educadores, que por questões burocráticas não foram admitidos, provavelmente obteriam colocação nas preferências por si manifestadas, beneficiando assim não só estes docentes, mas também os alunos e o próprio MECI, visto que o número de vagas sobrantes é bastante significativo, sendo inclusivamente superior à taxa de ocupação.
Considerando ainda que: Muitos dos docentes opositores e admitidos no procedimento de Mobilidade por Motivo de Doença 2024/2025, foram igualmente opositores e colocados no concurso de Mobilidade Interna, optando pela colocação obtida neste último. Consequentemente, as colocações de MPD não aceites pelos candidatos, ficarão novamente disponíveis e sem docentes, diminuindo ainda mais a taxa de ocupação atualmente constatada (que é já de apenas 38%), originando assim um aumento na falta de professores nas escolas, no início do ano letivo. Assim, mais se solicita a V. Exas. que:
Seja dada a possibilidade aos opositores ao procedimento de MPD, admitidos e não colocados, tendo por base as preferências por si manifestadas, e de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, ocuparem as vagas que, apesar de atribuídas, ficaram por aceitar, já que estes docentes foram efetivamente admitidos, ou seja, comprovaram a sua necessidade, imprescindível, em exercer as suas funções num Agrupamento mais perto da sua residência e/ou local de cuidados médicos e as referidas vagas foram disponibilizadas para esse efeito (MPD).
Acresce ainda que, poderia ser possibilitada a distribuição das vagas sobrantes para aqueles docentes admitidos e não colocados no seu grupo de recrutamento de vinculação, mas que, contudo, têm habilitação profissional para outros grupos de recrutamento com vagas disponíveis e não ocupadas pelos opositores da MPD.
EM SUMA: É verdade que foi agora anunciada a possibilidade da existência de um novo concurso de vinculação, extraordinário, de forma a colmatar a conhecida falta de professores. Contudo, esta medida pretendida pelo MECI, deveria primeiramente passar pela:
- permissão da fase de aperfeiçoamento dos requerimentos submetidos no procedimento da MPD e não admitidos por questões meramente burocráticas; - colocação dos docentes admitidos, mas não colocados, nas vagas identificadas para MPD, que não serão ocupadas (por não aceitação);
- possibilidade dos docentes admitidos e não colocados no seu grupo de recrutamento de vinculação, mas habilitados profissionalmente para outros grupos de recrutamento, se candidatarem às restantes vagas desses grupos de docência, disponíveis na MPD.
Certos da Vossa melhor atenção e análise, tendo em conta a sensibilidade do assunto em apreço, solicitamos que sejam tomadas todas as diligências possíveis, garantido a aplicação de mecanismos de proteção na doença, uma vez que o indeferimento/não colocação em MPD irá causar, na verdade, prejuízo para toda a comunidade escolar.
Júlia Azevedo
(Presidente da Direção)