CONTROLAR A PANDEMIA - Conselho de Ministros

CONTROLAR A PANDEMIA - Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020

3. Medidas
3.1 Portugal Continental
CONTINGÊNCIA

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro;
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
  • Planos de contingência em todas as escolas;
  • Distribuição de EPIs;
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público;

 

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