DECLARAÇÃO PARA ATA DE REUNIÃO REALIZADA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS MÍNIMOS

Os professores presentes no conselho de turma em cumprimento de serviços mínimos, impostos por acórdão do colégio arbitral de 26.6.2018, consideram que essa decisão não respeita o estipulado no despacho normativo número 1 F/2016 e/ou na portaria número 243/2012, legislação específica que prevalece sobre a lei geral, de acordo com os princípios do direito.

A realização do conselho de turma sem a presença de todos os professores com entrega prévia dos elementos de avaliação, em situações de ausência de curta duração, como é o caso da greve, impede o conselho de turma de exercer plenamente as suas funções, particularmente importantes em reuniões de final de ano, não salvaguardando os interesses dos alunos e desvirtuando o carácter pedagógico da avaliação.