FALTAS POR DOENÇA

Se faltaste por doença  a partir de 20 de Janeiro de 2007, e essas faltas não foram contabilizadas para efeitos de concurso e de progressão na carreira então contata com urgência o teu sindicato.

 

Imprime a minuta em anexo, junta-lhe o registo biográfico e segue os seguintes procedimentos:

 

- Seguir as instruções que constam do cabeçalho da minuta; 

- Adaptá-la ao caso concreto;

- Anexar os 3 documentos;

- Assinar e tirar 2 cópias;

- Remeter para o Agrupamento de Escolas em que actualmente estão a leccionar em carta registada com aviso de recepção​, o original bem como uma cópia, na qual deverá constar no canto superior direito o seguinte: “Visar e devolver por favor”. Deverão enviar também um envelope selado (ter em atenção o peso do documento)  com a respectiva morada no remetente para que possa ser devolvida a cópia para o sócio,  datada e acusando a respectiva recepção​;​

- Deves  guardar:

a) os comprovativos de envio dos CTT;

b) cópia que guardaram, e

c) a cópia que o Agrupamento de Escolas  vai devolver.

- Deves comunicar ao SIPE, por e.mail (tania16.sipe@gmail.com, e no assunto coloquem "nº de sócio, nome - Contabilização de Faltas"), que enviaram o requerimento para a escola.