FALTAS POR DOENÇA
Se faltaste por doença a partir de 20 de Janeiro de 2007, e essas faltas não foram contabilizadas para efeitos de concurso e de progressão na carreira então contata com urgência o teu sindicato.
Imprime a minuta em anexo, junta-lhe o registo biográfico e segue os seguintes procedimentos:
- Seguir as instruções que constam do cabeçalho da minuta;
- Adaptá-la ao caso concreto;
- Anexar os 3 documentos;
- Assinar e tirar 2 cópias;
- Remeter para o Agrupamento de Escolas em que actualmente estão a leccionar em carta registada com aviso de recepção, o original bem como uma cópia, na qual deverá constar no canto superior direito o seguinte: “Visar e devolver por favor”. Deverão enviar também um envelope selado (ter em atenção o peso do documento) com a respectiva morada no remetente para que possa ser devolvida a cópia para o sócio, datada e acusando a respectiva recepção;
- Deves guardar:
a) os comprovativos de envio dos CTT;
b) cópia que guardaram, e
c) a cópia que o Agrupamento de Escolas vai devolver.
- Deves comunicar ao SIPE, por e.mail (tania16.sipe@gmail.com, e no assunto coloquem "nº de sócio, nome - Contabilização de Faltas"), que enviaram o requerimento para a escola.