GREVE NO 1.º CICLO - denuncia as ilegalidades

Um Conselho de Docentes do 1.º Ciclo, para efeitos de avaliação, não se pode realizar sem a presença de todos os seus elementos, exceto em situações pontuais previstas no ECD (com as alterações do DL n.º 41/2012, número 9 do artigo 94). Não se aplica aqui o CPA que é genérico, uma vez que temos legislação específica para estas situações. A ausência de um único elemento, mesmo por atestado de curta duração, que não tenha deixado os dados avaliativos da turma é o suficiente para ser impedida a realização da reunião e a marcação de outra, em segunda convocatória. O Despacho Normativo nº 1-F/2016 reforça o caráter obrigatório, ainda que se trate de órgão de natureza consultiva, e o parecer a emitir pelo conselho de docentes deve resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se, inclusive, o recurso a votação. E aqui sim tem de se aplicar o CPA que, no silêncio da Lei específica, proíbe a abstenção.

 

Se no teu agrupamento houve irregularidades, denúncia. Quem a comete ou cometeu tem de ser responsabilizado.