Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença.
Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024.
Para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º,do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.
Esclarecemos que, nesta fase, em conformidade com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.
Consulta a nota informativa
Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.