MOBILIDADE POR DOENÇA - DATAS
SIPE e Ministério da Educação assinam ata negocial com reservas relativas à organização do ano letivo
O SIPE – assinou hoje, quinta-feira, 9 de junho, pelas 12h30, a Ata Negocial que surge das negociações que deram origem aos despachos sobre a Organização do Ano Letivo e a Mobilidade por Doença. A ata, assinada por Júlia Azevedo, presidente do SIPE, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, registou o acordo do sindicato relativamente à Mobilidade por Doença, mas também as inúmeras reservas em relação às novas medidas de Organização do Ano Letivo.
Relativamente ao diploma sobre a Organização do Ano Letivo que, como o SIPE já alertou, não garante as condições práticas para a concretização das medidas de promoção do sucesso educativo a que o Ministério se propõe.
Ficam de fora questões essenciais que urge pôr em funcionamento como: a definição clara e inequívoca do que são a componente letiva e a componente não letiva; a definição de todo o contacto direto com os alunos como componente letiva; a contabilização dos intervalos na componente letiva dos docentes do 1.º ciclo; o aumento do crédito de horas atribuído às escolas; o aumento do crédito de horas atribuído aos coordenadores, de forma a poderem cumprir todas as funções que lhes estão destinadas; o impedimento da alteração do horário do docente ao longo do ano letivo; e a imposição de um limite horário para as reuniões de duas horas.
«Estas são questões essenciais que, a não serem concretizadas, poderão pôr em causa o sucesso destas medidas de promoção do sucesso escolar», alerta Júlia Azevedo, explicando que, «se existem várias medidas que consideramos positivas no diploma, como o desdobramento das turmas, ou a criação da figura do tutor para acompanhar alunos com duas ou mais retenções, entre outras, estas serão claramente insuficientes para levar adiante a pretensão do Ministério da Educação».
Já o despacho da Mobilidade por Doença, o SIPE conseguiu que o Ministério da Educação recuasse com a proposta de imposição de quotas que limitavam a cinco o número professores em mobilidade por agrupamento ou escola não integrada em agrupamento, e que também impedia o acesso dos professores doentes ou que necessitassem prestar assistência a familiares diretos (pais ou filhos) a escolas perto da sua área de residência, limitado por fatores como a prioridade ou a graduação profissional. Esta era uma pretensão do SIPE, que permite aos docentes em situação de doença ou de assistência a familiares doentes poder manter o seu direito a uma qualidade de vida digna que lhes permita continuar a trabalhar.