Mobilidade por doença pode ser renovada: propostas do SIPE foram aceites
As situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo, são renovadas mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior.
Falta agora saber como ficam os novos pedidos de mobilidade por doença assim como a mobilidade estatutária.
Infra seguem as propostas do SIPE apresentadas ao Ministério da Educação:
Neste contexto, em que os Profissionais de Saúde se dedicam quase exclusivamente ao combate do surto que nos assolou, o SIPE solicita ao Ministério da Educação que os casos já deferidos para o ano letivo 2019 – 2020 se prolonguem para o ano 2020-2021, caso a necessidade da referida mobilidade se mantenha, através de um pedido feito pelo docente, que poderá ser acompanhado de uma declaração de honra que ateste a manutenção da condição de saúde.
O Ministério da Educação poderá solicitar, posteriormente, ao docente, a confirmação dessa condição atestada pelo médico.
Relativamente aos novos casos que possam surgir, o SIPE pede que a aplicação abra para a realização do pedido com um prazo mais dilatado para a apresentação do respetivo relatório médico.
Por fim solicitamos, ainda, a renovação, desde que se mantenha o interesse de ambas as partes, da mobilidade estatutária. O processo desta renovação requer alguma burocracia e as Instituições, neste momento tão difícil que atravessamos, não estão em condições de se organizarem.