Negociação ME
Ministério da Educação convoca o SIPE para uma reunião negocial no dia 26 de agosto pelas 10 horas
Em causa está a regulamentação do art. 161 do decreto-lei n.53/2022 sendo que o ME comprometeu-se a enviar a respetiva regulamentação até dia 22/08/2022
Transcrevemos infra o artigo em causa
Art.161
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola
No ano escolar de 2022-2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica-se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.