Negociação suplementar com o Ministro da Educação - Recuperação de tempo de serviço
O SIPE vai reunir com o Ministério da Educação no dia 28 de setembro às 16 horas.
Esta negociação tem contornos surreais - Apenas na negociação suplementar é apresentado um projeto de diploma.
Este Projeto de Decreto-lei
1. Insiste na ilegalidade da não contabilização do tempo de serviço;
2. Não apresenta soluções para os docentes que se encontram no 4.º e no 6.º escalões;
3. Não permite a recuperação destes anos para aposentação;
4. Determina que os 2 anos 9 meses e 18 dias repercutem no escalão para o qual progridem a partir do dia 1 de janeiro de 2019
Na prática significa que quem progrediu em 2018 só vai poder reaver o tempo de serviço em 2021 enquanto que, quem progredir em 2019 vai reaver esse tempo nesse mesmo ano, o que provoca ultrapassagens entre docentes.
O SIPE vai apresentar um contraproposta.
Consulta o projeto do Decreto-lei.
dá a tua opinião para sipe.nacional@gmail.com
"Por seu lado, o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) também pede que o tempo congelado possa reverter para efeitos de aposentação e critica,...., que a redacção da proposta do Ministério da Educação (ME) permita remeter para daqui a três anos a contagem dos dois anos, nove meses e 18 dias admitidos pela tutela.
Isto, porque o projecto de decreto-lei refere que a contagem desse tempo tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, mas apenas com repercussões "no escalão para o qual progridam a partir daquela data", ou seja, se um professor tiver mudado de escalão em 2018, só no momento da mudança seguinte -- os escalões da carreira docente têm, maioritariamente, quatro anos de duração -- vai ter contabilizado esse tempo congelado."
Lê a notícia completa no Público
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Documento: Projeto do Decreto-lei