Nota Informativa - PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021
Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021
ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021
Suporte Legal
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.o 35/2014, de 20 de junho;
Lei n.o 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021);
Decreto-Lei no 10/2021, de 01 de fevereiro;
Decreto-Lei n.o 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 70-A/2000, de 05 de maio;
Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos:
1 - A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria no 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€;
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório:
O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.o 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€;
O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.o 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€;
O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.o 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€.
1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública:
Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG;
A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€;
A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
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