PERÍODO PROBATÓRIO 2019/2020

Ficam dispensados da realização do Período Probatório, em 2019/2020, os docentes que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2018/2019, ou seja, contabilizados entre o dia 1 de setembro de 2013 e o dia 31 de agosto de 2018, prestados em funções docentes no mesmo grupo de recrutamento em que o docente ingressou na carreira;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD ou seja, entre o ano escolar 2007/2008 o ano escolar 2018/2019.

 

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